Frente de Trabalho em Cajobi está com as inscrições abertas
As inscrições para a Frente de Trabalho em Cajobi já estão abertas e as vagas são limitadas. Aos interessados, as incrições estão sendo feitas nos dias 27 e 28 de agosto, das 8h00 ás 15h00, no Banco do Povo de Cajobi. Para realizar as inscrições os moradores deverão levar o RG, CPF e a Carteira de Trabalho. Veja abaixo os detalhes da Frente de Trabalho.
PEAD - Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego – Frente de Trabalho, foi criado pela lei 10.321 de 08/06/1999, visa proporcionar qualificação profissional e renda para os cidadãos desempregados, em situação de alta vulnerabilidade social, por meio de atividades produtivas em equipamentos estaduais e municipais.
O bolsista da Frente de Trabalho permanece no Programa por até 9 (nove) meses, com jornada de 6 (seis) horas diárias , 4 (quatro) dias por semana. No 5º (quinto) dia ele participa de um curso de qualificação profissional ou alfabetização.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
Os bolsistas prestam serviços de interesse da comunidade local, do município ou do estado, sem vínculo empregatício e sem substituir o quadro de funcionários.
Ex: apoio zeladorias de praças, apoio administrativo, apoio em creches e escolas, etc...
O PROGRAMA OFERECE AO BOLSISTA:
1. Bolsa auxílio – desemprego, no valor de R$ 210,00 ( duzentos e dez reais);
2. Cesta básica no valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais);
3. Curso de qualificação profissional;
4. Seguro de acidentes pessoais, com cobertura de até R$ 5.0000,00 (cinco mil reais) em caso de morte acidental, ou de invalidez permanente total ou parcial por acidente.
FORMA DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS:
O Programa FRENTE DE TRABALHO abrirá uma “conta benefício”, junto ao Banco do Brasil, para cada um dos bolsistas participantes do Programa;
A “conta benefício” será específica para o recebimento dos valores decorrentes do Programa FRENTE DE TRABALHO, que será de R$300,00 (trezentos reais);
Os benefícios serão pagos mensalmente em dinheiro, por meio de depósito na conta benefício do bolsista, e ficará disponível para saque do dia 20 ao dia 30 de cada mês;
A “conta benefício”, aberta pela FRENTE DE TRABALHO, será imediatamente cancelada após o encerramento da participação do bolsista no Programa.
O BOLSISTA SERÁ DESLIGADO DO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO:
Por não se apresentar no local indicado para início das atividades quando convocado;
Quando ausentar-se 5 (cinco) dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados, sem justificativa comprovada (atestado médico, atestado judiciário etc.);
Quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do Programa. Exemplo: mau comportamento, uso de bebidas alcoólicas, brigas ou insubordinação no local de atividade, etc.
DESLIGAMENTO POR FALTA NO CURSO DE QUALIFICAÇÃO:
Quando o bolsista faltar 3 (três) aulas de qualificação dentro do mesmo mês sem justificativa médica ou judicial.
DESISTÊNCIA DO PROGRAMA:
No caso de desistência do Programa, o coordenador do município, deverá emitir o termo de desistência e encaminhá-lo á coordenção da Frente de Trabalho - CPER/SDE.
Nessa declaração são obrigatórios o motivo da desistência e a assinatura do bolsista.
LICENÇAS:
As licenças só serão consideradas mediante apresentação de justificativa comprovada por atestado médico , que deve estar identificado com o C.I.D. ou judicial.